O que o Plano de Saúde para Advogado Cobre?
Todo plano de saúde regulamentado pela ANS deve cobrir, no mínimo, os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa lista é atualizada periodicamente e inclui mais de 3.300 procedimentos, garantindo cobertura abrangente para os beneficiários.
Os planos de saúde para advogados contratados via OAB/CAASP seguem as mesmas regras do rol ANS, com a vantagem de oferecer acesso a redes credenciadas premium — hospitais de referência como Sírio-Libanês, Albert Einstein e Hospital do Coração — dependendo da operadora e plano escolhido. Veja os preços por operadora.
A seguir, detalhamos as principais categorias de cobertura obrigatória:
Consultas Médicas
Consultas em todas as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM, sem limite de quantidade. Inclui clínico geral, cardiologia, ortopedia, dermatologia, ginecologia, urologia e todas as demais.
Exames e Diagnósticos
Exames laboratoriais (sangue, urina), exames de imagem (raio-X, ultrassom, tomografia, ressonância magnética), eletrocardiograma, endoscopia e colonoscopia.
Internações Hospitalares
Internações clínicas e cirúrgicas em enfermaria ou apartamento (conforme plano contratado). Inclui acompanhante para menores de 18 e maiores de 60 anos.
Cirurgias
Todos os procedimentos cirúrgicos listados no rol ANS, incluindo cirurgias cardíacas, ortopédicas, oncológicas e transplantes previstos.
Urgência e Emergência 24h
Atendimento de urgência e emergência 24 horas por dia, 7 dias por semana, em pronto-socorros e hospitais da rede credenciada.
Saúde Mental
Psicoterapia (sessões ilimitadas quando prescrita), psiquiatria, tratamento de dependência química e internação psiquiátrica quando necessário.
Terapias Especializadas
Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, RPG, acupuntura e nutrição quando prescritas por médico.
Obstetrícia e Parto
Pré-natal completo, parto normal ou cesárea, internação da mãe e do recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida.
Tipos de Cobertura: Ambulatorial, Hospitalar e Referência
Os planos de saúde são classificados pela ANS em diferentes segmentações assistenciais. Cada tipo determina quais procedimentos estão incluídos:
Ambulatorial
Cobre consultas, exames e terapias realizados em consultório ou ambulatório. Não inclui internações.
Indicado para: Advogados jovens e saudáveis que buscam cobertura básica.
Hospitalar
Cobre internações, cirurgias e atendimento de urgência/emergência. Pode ou não incluir obstetrícia.
Indicado para: Complemento para quem já tem cobertura ambulatorial.
Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Cobertura completa: consultas, exames, internações, cirurgias e parto. É o tipo mais contratado.
Indicado para: Advogados e famílias que desejam cobertura total.
Referência
Cobertura máxima: inclui tudo do plano completo mais acomodação em apartamento e obstetrícia obrigatória.
Indicado para: Profissionais que buscam o melhor atendimento disponível.
A maioria dos advogados opta pelo plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia, que oferece cobertura completa a um custo-benefício equilibrado. Veja se vale a pena investir no plano completo.
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Cobertura por Operadora para Advogados
Cada operadora oferece diferenciais de cobertura além do mínimo obrigatório pela ANS. Veja um resumo comparativo das principais operadoras para advogados:
Amil
- Maior rede credenciada do Brasil
- Telemedicina 24h inclusa
- Hospitais Einstein, Sírio-Libanês (planos 500/700)
SulAmérica
- Reembolso diferenciado
- Cobertura internacional (planos executivos)
- Programa de prevenção e bem-estar
Bradesco Saúde
- Hospitais premium exclusivos
- Reembolso alto
- App com agendamento integrado
Porto Seguro Saúde
- Rede referenciada de qualidade
- Programa de descontos em farmácias
- Atendimento domiciliar
O que NÃO é Coberto pelo Plano de Saúde?
Apesar da cobertura abrangente, existem alguns procedimentos e serviços que não são obrigatórios pelo rol da ANS:
- Cirurgias estéticas: Procedimentos puramente estéticos (lipoaspiração, rinoplastia estética, etc.) não são cobertos. Cirurgias reparadoras sim.
- Medicamentos domiciliares: Remédios para uso em casa geralmente não são cobertos, exceto medicamentos orais para tratamento oncológico.
- Tratamentos experimentais: Procedimentos ainda não aprovados pela ANVISA ou não incluídos no rol ANS.
- Procedimentos odontológicos: Exceto quando incluídos em plano com cobertura odontológica adicional.
- Check-up preventivo completo: Alguns exames preventivos são cobertos, mas pacotes de check-up completo podem ter limitações.
- Internação em UTI sem justificativa médica: A internação em UTI deve ser prescrita pelo médico assistente.
Perguntas Frequentes sobre Cobertura
O que o plano de saúde para advogado cobre?▼
O plano cobre cirurgia plástica?▼
Tratamento psicológico é coberto?▼
O que é o rol de procedimentos da ANS?▼
Qual a diferença entre enfermaria e apartamento?▼
Telemedicina é coberta?▼
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